
Seguro Automóvel
O Seguro de Automóvel consiste em dar garantia aos danos causados aos veículos terrestres automotores e aos danos causados aos terceiros envolvidos. Este seguro possui âmbito Nacional e para os Países do MERCOSUL, danos causados a terceiro é necessário a contratação da carta verde.
Coberturas Principais
São duas as opções de coberturas básicas:
Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo/Furto);
Cobertura Incêndio e Roubo/Furto;
Coberturas adicionais;
Coberturas Adicionais
Para maiores benefícios, você pode acrescentar as seguintes coberturas em seu Seguro Auto:
Acessórios: garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos, carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice.
Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima. Eles terão, porém, a cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Quebra de vidros: Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores do veículo: em caso de quebra ou trinca nos vidros (pára-brisa, laterais e traseiro) ou retrovisores externos (lente/espelho e carcaça), lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos mesmos.
Carro Reserva: garante a locação de um veículo extra, por um prazo mínimo de 7 dias, para utilização em caso de um sinistro com seu automóvel, em evento coberto pelo seguro.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): garante indenização ao motorista e passageiros do veículo – ou a seus beneficiários legais – em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.
Despesas Extraordinárias: reembolsa as despesas que você possa vir a ter, até o limite máximo de indenização, quando ficar sem o seu veículo por indenização integral.
Franquia: opção de contratação com franquia ampliada, normal e reduzida.
Serviços de Assistência 24 horas;
Coberturas para o veículo do terceiro;
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.